Carro totalmente elétrico
FEP15
1500 kgCapacidade avaliado
600 mmCentro de carga
200 mmLevante a altura

Principais recursos
Operação simples, ágil e confiável com estrutura compacta e raio de giro pequeno. O design leve permite o uso em elevadores de carga, oferecendo baixo ruído e alto desempenho.
Algumas das características do produto indicadas acima incluem configurações opcionais. Para confirmar a configuração específica, consulte nossa equipe de vendas internacionais.
Dados técnicos
O nasFEP15
Tipo do poderElétrica /
Tipo da operaçãoPedestres /
Capacidade avaliado1500 kg
Centro de carga600 mm
Centro do eixo para forquilha Face944 mm
E-post:1243 mm
Assista o peso (com bateria)142 kg
Tipo das rodasPoliuretano (PU) /
Tamanho da roda motrizΦ210×70 mm
Tamanho da roda da cargaΦ80×60 mm
Rodas (parte dianteira/parte traseira)Item No.: 4X4 /
Largura da trilha do carga-lado400/535 mm
Levante a altura200 mm
Altura total (com punho)740/1160 mm
Altura abaixada da forquilha85 mm
Comprimento total1603 mm
Comprimento à cara do garfo453 mm
Largura total550/685 mm
Dimensões da forquilha50/150/1150 mm
Largura exterior da forquilha550/685 mm
Min. Afastamento à terra35 mm
Largura do corredor (pálete 1000 × 1200, através dos garfos)1804 mm
Largura do corredor (pálete 800 × 1200, ao longo dos garfos)1854 mm
Min. Raio de giro1398 mm
Velocidade de viagem (carregado/descarregado)4.2/4.5 km/h
Max! Max! Gradeability (carregado/descarregado)5/10 %
Freio de serviçoEletromagnético /
Poder do motor de movimentação0.75 kW
Poder do motor do elevador0.5 kW
Tensão/capacidade da bateria24/20; 24/30; 24/40; 24/60 V/Ah
Peso da bateria6; 8.2; 10.2; 13.2 kg
Conduza o tipo do controleControle de velocidade DC /
Tipo da direçãoMecânica /
Nível de ruído≤70 dB(A)
Bateria PadrãoNão, não. /
Devido à inovação tecnológica contínua, as configurações dos produtos e os parâmetros técnicos estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Todas as especificações e configurações são apenas para referência. Em caso de dúvida, confirme com nossa equipe de vendas de comércio internacional. O contrato comercial formal assinado prevalecerá.
